e-mail: surfclubedebraga@sapo.pt

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Paixão/Sociedade

Houve um tempo em que podíamos dedicar a vida a uma paixão. Em tempos a história, ou o ritmo da história, permitia que os indivíduos dedicassem a totalidade das suas vidas a uma paixão. Era-se escritor, ou pintor, ou filósofo, ou etc. e ponto. Não havia necessidade de se ser outra coisa para o efeito de “ganhar a vida”, essa nefasta expressão que hoje condiciona tudo. É certo que muitas destas pessoas viveram em condições de extrema pobreza mas dedicavam-se de corpo e alma à sua paixão e tiravam daí todos os lucros que necessitavam. Hoje, alguém que se dedique na totalidade a uma paixão é um lunático e como tal é condenado ao ostracismo pela sociedade dita normal. Quem não tem um emprego, uma casa, uma família, um carro, um horário e um sem número de outras responsabilidades não é uma pessoa normal. E se para além de não ter nenhum destes distintivos, ainda por cima, dedicar a sua vida a uma paixão, então, é um doido. Ser surfista é hoje tão ou mais estranho do que ser pintor ou poeta.
Quem entrega a sua vida à paixão pelas ondas, vive numa comunhão quase monástica com o mar, a natureza, os elementos, o próprio corpo. O único objectivo é o prazer sublime de correr uma onda, tão próximo do prazer de um poema. O único lucro é o enobrecimento interior. Quem dedica a sua vida a uma paixão não o faz para ganhar a vida mas para dar razão à vida. O Surf, como a arte, é uma paixão porque é vivido, antes de mais, na alma.
Abraço - Vasco Carvalho

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Reunião

Convocatória

Informa-se a todos os interessados que Segunda Feira, dia 26 de Fevereiro, pelas
21.30, se realizará a sexta reunião da Direcção do Surf Clube de Braga cuja presença
será obrigatória.

A ordem de trabalhos será:
  • preparação da festa de apresentação do S. C. B.;
  • aprovação dos primeiros sócios;
  • pagamento das cotas por parte dos membros da direcção;
  • entrega dos cartões de sócio;
Sem outro assunto de momento;
Pedro Santos

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Convocatória

Informa-se a todos os interessados que Domingo, dia 11 de Fevereiro, pelas
21.30, se realizará a quinta reunião do Surf Clube de Braga cuja presença
será obrigatória.

A ordem de trabalhos será:

  • Aprovação do plano de actividades apresentado;
  • Aprovação do cartão;
  • Proposta de inclusão do Skate na área de abrangência do Surf Clube;
  • Festa de apresentação


Sem outro assunto de momento;

segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

PLANO DE ACTIVIDADES


Prefácio

Qual o surfista que ainda não se interrogou sobre o que o liga tão intensamente ao surf? Que desporto, arte ou filosofia de vida é esta que faz com que cada vez que mergulhamos no oceano esqueçamos tudo, como uma purificação mental que a energia das ondas produz em nós! Uma ausência de tempo em que “limpamos” a mente e simplesmente vivemos o momento. Talvez porque num mundo de consumo rápido em que se vive a “tirania do tempo”, onde sempre se tem de ir a algum lado, o surf permita um simples momento de desprendimento e despreocupação em que apenas estamos focados e concentrados numa coisa: aquilo que estamos a fazer. Se estamos tristes saímos da água alegres, se tensos ficamos relaxados, se preocupados esquecemos o problema. É como se uma sessão de surf nos conectasse com a natureza, com uma parte central de nós próprios. E no fundo a onda é uma forma de energia em movimento que o surfista conecta e flui. O surf conecta-nos com o momento, o momento presente. Uma lucidez mental consciente e atenta, uma focada concentração requerida, e uma sincronia perfeita (“timing”) para simplesmente apanhar a onda, encontrar o seu ritmo. O surf alivia as tensões e ansiedades, alivia e cura as depressões e tristezas, traz consciência (atenção às circunstâncias, à realidade), felicidade, satisfação, bem-estar, alegria, paz de espírito, leveza física e mental e claridade. É isto que permite o estado sublime de sermos UM com a onda, de sermos a própria onda - uma forma única e singular que se movimenta e propaga numa energia natural com o seu próprio ritmo e pulsação. Os americanos chamam a este estado - a diluição do ser na onda - “stoked”, os havaíanos “hopupu”, nós poderíamos dizer “êxtase”. Resume-se tudo ao momento presente. A uma fluida espontaneidade em que o ser/surfista se desprende e liberta dos seus medos e dança e flui com a onda numa comunhão do agora. Um momento em que o ser é fiel e autêntico a si próprio.




Histórias das principais modalidades do Surf Clube de Braga


1.História do Surf

Os primeiros relatos do surf dizem que ele foi introduzido no Havai pelo rei polinésio Tahito. Mas oficialmente o primeiro facto concreto que revelou a existência do desporto foi feito pelo navegador James Cook, que descobriu o arquipélago do Havaí e viu os primeiros surfistas em acção.Na época, o navegador gostou do desporto por se tratar de uma forma de relaxamento, mas a Igreja Protestante censurou por mais de 100 anos a prática do surf.O reconhecimento mundial veio com o campeão olímpico de natação e pai do surf moderno, o havaiano Duke Paoa Kahanamoku. Ao vencer os jogos de 1912, em Estocolmo, o atleta disse ser um surfista e passou a ser o maior divulgador do desporto no mundo. Com isso o arquipélago e o desporto passaram a serem reconhecidos internacionalmente.Após a vitória nas Olimpíadas, Duke introduziu o desporto nos Estados Unidos e na Austrália com grande sucesso.O sucesso do desporto foi tão grande que hoje em dia é um dos mais praticados em todo o mundo. Os filmes do cinema e os comerciais de Tv foram fundamentais para a exposição do surf.Actualmente a ASP (Associação dos Surfistas Profissionais) é quem regulamenta e traça as directrizes do desporto. Os maiores surfistas do mundo disputam anualmente o WCT (World Championship Tour) e daí sagra-se o campeão mundial.





2.História do Bodyboard

O Bodyboard apareceu no Hawaii em 1971.O seu criador foi Tom Morey que criou também a primeira prancha, a Morey Boogie. Ele é tão importante para o desporto que até hoje existem pessoas que chamam ao bodyboard, morey boogie.Evidentemente que Tom Morey não é responsável pela invenção desta arte, desporto, ou estilo de deslizar pelas ondas deitado sobre pequenas pranchas.Existem relatos datados do século XV que falam de polinésios a surfar deitados.Essas pequenas tábuas rudimentares eram consideradas as pranchas do povo, já que apenas à realeza era permitido surfar em pé. Esta tradição conferia realmente ao surf o status do desporto dos reis mas, por outro lado, comprova que há mais de quinhentos anos que o bodyboard é a maneira mais divertida de aproveitar uma onda. Durante muito tempo, Tom Morey tentou imaginar uma prancha que pudesse ser surfada de uma maneira diferente da habitual. O resultado foi melhor do que o esperado: é que, pela primeira vez, ele pode sentir a onda através da prancha.No dia 9 de Julho de 1971, o Bodyboard apareceu oficialmente pela mão de Tom Morey. Depois de ter introduzido várias inovações em pranchas de surf e de ter apresentado previsões futuristas sobre pranchas em várias revistas da especialidade, desenhou algo totalmente diferente: a primeira prancha de Bodyboard.Estas pranchas tiveram de imediato um número de vendas estrondoso nos EUA e rapidamente se espalharam pelo Mundo.Tom Morey deu um contributo importante para o desenvolvimento dos desportos aquáticos, criando uma nova modalidade.Coube-lhe o mérito de transformar uma brincadeira de praia num desporto ultra-radical com centenas de milhares de praticantes por todo o mundo e uma indústria que movimenta muito dinheiro em equipamentos, campeonatos, media, etc.



3.Historia do Skate

O surgimento do skate data do início dos anos 60, mais precisamente na Califórnia, Estados Unidos. No auge do rock'n roll os surfistas da época inventaram uma brincadeira para os dias que o mar estava sem ondas. Juntando as rodinhas dos patins, com um shape, estava sendo criado o skate.Apesar da precariedade do equipamento, o desporto fez a cabeça dos jovens, que logo se tornariam os primeiros skatistas. No ano de 1965 foram fabricados os primeiros skates, juntamente com a organização dos primeiros campeonatos.Até meados dos anos 70 o crescimento foi muito grande e só começou a ter uma diminuição após o encerramento da revista "Skateboarder", a principal publicação do género.O renascimento do desporto veio ainda nos anos 80, quando inovações foram trazidas ao skate e surgiram as pistas de half pipe. Nessa época surgiu uma nova safra de skatistas, com manobras muito mais radicais do que qualquer um poderia imaginar. Os principais representantes dessa fase foram: Steve Caballero, Tony Alva e Tom Sims.Nos anos 90 veio a consolidação do esporte e o surgimento do maior skatista de todos os tempos, o norte-anericano Tony Halk. Com seus aéreos e flips, ele revolucionou o desporto e trouxe definitivamente novos ares ao skate moderno. Suas manobras influenciam até hoje os principais skatistas e seu nome já é tema até de vídeo game.Segundo o presidente da Confederação Brasileira de Skate, Alexandre Viana, o Brasil só fica atrás dos americanos. "Somos a segunda maior potência do desporto no mundo. Mesmo com todas as dificuldades, principalmente financeiras, temos competidores vencendo os principais campeonatos do mundo".Actualmente os skatistas norte-americanos e brasileiros são os melhores do mundo e os que geralmente ganham a maioria dos campeonatos. Infelizmente os principais atletas brasileiros ainda têm que competir no exterior para poder ganhar mais dinheiro.





PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES


1. o Surf clube de Braga irá apostar num cartão de sócio inovador, que colocará ao dispor dos associados parcerias com várias Empresas e Individualidades relacionadas com o bem estar de cada um de nós.

2. Inauguração do Surf Clube de Braga com uma festa marcada para a primeira semana de Março de 2007, esta festa esta divida por duas etapas, a primeira etapa será realizada de tarde com uma conferência de imprensa organizada no contra-onda(sede do mesmo) com o intuito de divulgação do corpo social e as suas ideais de subsistência. A segunda etapa será baseada numa festa para a comunidade do Surf Clube de Braga em sitio a designar.

3. No inicio de julho será organizado um Convívio para todos os associados que estejam interessados em conhecer uma das modalidades do surf Clube. Neste caso o mesmo será responsável por disponibilizar o material indispensável á prática da modalidade e proporcionar actividades extrínsecas de forma a realizar bom convívio.

4. Campeonato e Circuitos de Surf e BodyBoard:

Circuitos:
1º - Circuito inter sócios do Surf Clube 10 de Abril de 2007;
2º - Circuito inter sócios do Surf Clube Agosto 2007;
Campeonatos:
1º - Campeonato será realizado em Julho;
2º – Campeonato será realizado no OUTONO.


5. Campeonato de Skate e outras Modalidades a definir datas e número de eventos a realizar.

6. Este Clube tem como por objectivo a criação de uma marca própria, estando futuramente disponível merchandising a todos os associados.

7. Existe a ambição árdua de adquirirmos uma surf house, ou seja, uma casa perto da praia onde todos os associados terão acesso com marcação previa, sendo também utilizada para promover o convívio entre a comunidade do Surf Clube;

8. O surf clube tem como objectivo realizar um convívio á neve no mês de Novembro ou Dezembro de 2007;

9. Realização de eventos durante todo o ano de forma a promover o desporto e o lazer entre os associados;

10. O surf clube de braga irá realizar uma acção ambiental de sensibilização á sua comunidade;

11. Convívio de surf nocturno em Julho.




Material a ser adquirido do surf Clube


Maquina fotográfica
Maquina de Filmar
Lonas divulgativas
Sede própria
Um computador
ETC...

IMPORTANTE

Meus Caros
Em primeiro queria pedir desculpa pela formataçao do plano de actividades uma vez que nao me apeteceu formatar novamente o texto no blog, de seguida referir que este plano ainda nao foi aprovado numa reuniao de direcçao, ou seja, o que esta aqui escrito será para ser alterado se a maioria assim o entender.
Se possivel critiquem contrutivamente o plano de actividades com o intuito de se remover o que está a mais e colocar o que está a menos!
Sem mais assunto assim me despeço
Abraços e Beijinhos conforme a susceptibilidade

Reuniao de 28 de Janeiro de 2oo7

Presenças na Reuniao:

Vasco, Rafa, Marques, Paulo, Monhé, Russo, Elsa, Para, Tiago, Rolin.

Acçao/Desição:

  • Quota - Alterada para e modalidades de pagamento

1ª modalidade - 2o euros Anuais

2ª modalidade - Semestral 15 + 15 = 30 euros

  • Campeonato de surf e Bodyboard

Data: 10 de Abril de 2007;

PArticipantes: Socios do Surf Clube;

Inscriçoes: 5 euros;

Local: A designar mediante as condiçoes;

Juizes: Os praticantes de surf avaliam os de body e vice-versa

(A formaçao aos juizes será dada pelo parafina 15 dias antes do evento)

Regulamento: Realizado pelo Parafina;

Prémios: A defenir.

  • Responsabilidades:

Federaçao: Rafa

Diário da Republica: Rafa

Conta Bancária: Vasco

Festa de Apresentaçao: Parafina

Obs. O restante das alteraçoes ja estao inseridas no plano de actividades postado em cima.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Finalmente o Logo...

Convocatória

Informa-se a todos os interessados que Domingo, dia 28 de Janeiro, pelas
21.15, se realizará a quarta reunião do Surf Clube de Braga cuja presença
será obrigatória.
A ordem de trabalhos será divulgada brevemente.

Sem outro assunto de momento;

Pedro Santos

Resumo da reunião de 21 de Janeiro...

Reunião de 21 de Janeiro de 2007;

Resumo:


Ponto 1:

Proposta e decisão do logotipo, ficha de inscrição e cartão de associado a usar.


Ponto 2:

Quotas – Proposta para o valor de 15€ anuais.


Ponto 3:

Actividades e eventos:

Proposta para a realização de 4 eventos, que deverão incluir as vertentes de lazer e de competição. As datas de realização dos mesmos foram discutidas, tendo sido propostas as seguintes:

I – 1ª semana de Março – Apresentação pública e festa de divulgação;

II – Férias da Pascoa – Realização de um convivio para associados e do primeiro campeonato inter-socios do Clube;

III – Férias de Verão (final de Julho como proposta) – Realização de um evento a definir e do segundo campeonato para associados do Surf Clube;

IV – Outono (Outubro ou Novembro) - Realização de um evento a definir e do terceiro campeonato do Surf Clube de Braga;


Ponto 4:

Foi proposta a inclusão do Snowboard e do In-line na area de acção do S. C. B.; A confirmar-se serão criadas duas novas pastas a juntar às já existentes (Surf, Bodyboard, Recreativo Social e Ambiental, Administração e património, Comunicação e Imagem).


Ponto 5:

Foram discutidas as vantagens de ser associado e que regalias o S. C. B. poderá conceder aos seus membros.


Ponto 6:

Agendou-se a 4º reunião do S. C. B. para domingo, 28 de janeiro de 2007


Braga, 21 de Janeiro de 2007

Pedro Santos

Acta da primeira reunião;


Acta da 1ª Reunião do Surf Clube de Braga



BRAGA - PORTUGAL

5 DE JANEIRO DE 2007

Aos cinco dias do mês de Janeiro do ano dois mil e sete, realizou-se, no Contra Onda – Surf Culture, a primeira reunião do Surf Clube de Braga.

Estavam presentes, José Pedro Tavares Marques Rolim, Abel Tiago Amaral Nunes, Pedro Araújo da Cruz Carneiro, Elsa Viana Moura, Paulo Jorge Murteira da Silva, Ricardo Marques, Pedro Rafael de Campos Carvalho dos Santos, José Barbosa, Vasco Carvalho, Ângelo Miguel Pires Umbelino, Raquel Susana de Campos Carvalho dos Santos, José Manuel Silva Marques, Frederico Dias, Pedro Matos, Hugo Ferreira, Nuno Rocha.

Pedro Santos deu início à reunião agradecendo a presença de todos.



Em seguida tratou-se dos seguintes assuntos:

  1. Criação dos corpos sociais e atribuição de cargos a desempenhar

  2. Criação dos pelouros e respectivas areas de intervenção


1)Por unanimidade aprovados, os corpos sociais ficaram estabelecidos da seguinte forma:


Assembleia-geral:

Presidente – José Pedro Tavares Marques Rolim

Vice- Presidente – Abel Tiago Amaral Nunes

Relator – Pedro Araújo da Cruz Carneiro



Conselho Fiscal:

Presidente - Elsa Viana Moura

Vice - Presidente – Paulo Jorge Murteira da Silva

Vogal - Ricardo Marques


Direcção:

Presidente – Pedro Rafael de Campos Carvalho dos Santos (Rafa)

Vice-Presidente – José Barbosa

Vice-Presidente – Vasco Carvalho

Tesoureiro – Ângelo Miguel Pires Umbelino

Secretario – Raquel Susana de Campos Carvalho dos Santos


2)Por unanimidade aprovados, os pelouros (áreas de trabalho) ficaram estabelecidos da seguinte forma:


Comunicação e Imagem:

José Manuel Silva Marques

Abel Tiago Amaral Nunes


Administração e Património:

Ângelo Miguel Pires Umbelino

Raquel Susana de Campos Carvalho dos Santos

Paulo Jorge Murteira da Silva


Carácter Recreativo Social e Ambiental:

Frederico Dias


Surf:

Pedro Araújo da Cruz Carneiro

Hugo Ferreira

Nuno Rocha


Bodyboard:

Pedro Matos

Ricardo Marques

Nada mais havendo a tratar, Pedro Santos deu por encerrada a reunião, e foi lavrada a presente acta que vai por mim datada e assinada por quem de direito.



Braga, 5 de Janeiro de 2007


Pedro Santos

terça-feira, 16 de janeiro de 2007

Convocatória

Informa-se a todos os interessados que sexta-feira, dia 19 de Janeiro, pelas
21.30, se realizará a terceira reunião do Surf Clube de Braga cuja presença
será obrigatória.
A ordem de trabalhos será divulgada amanhã.

Sem outro assunto de momento;

O Presidente
Pedro Santos
___________________________________________________________________

Ordem de trabalhos

II Reunião Surf Clube de Braga



Ordem de trabalhos:


1º Leitura e Aprovação da Acta da Reunião anterior.


2º Leitura e Revisão do Regulamento Interno.


3º Apresentação e Aprovação dos Logótipos.


4º Associados: Ficha de Inscrição

Cartão

Quotas


5º Apresentação de Projectos de Actividades a desenvolver


6º Outros





segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Regulamento interno para consulta ( a confirmar);

REGULAMENTO INTERNO

DO

SURF CLUBE DE BRAGA

Secção I

(Natureza)

Art.º 1º

1) O presente Regulamento é elaborado nos termos do art.º 10º dos Estatutos da Surf Clube de Braga e define as normas de eleição, funcionamento e competências específicas de todos os seus membros e dos respectivos cargos dirigentes.

2) O Surf Clube de Braga é, conforme estipulado nos seus Estatutos, uma colectividade desportiva, cultural e recreativa, fundado em -------------------------- e tem a sua Sede na Rua ----------------------------------------------.

3) O Surf Clube de Braga tem como finalidade promover e desenvolver actividades de carácter desportivo, cultural e recreativo e a formação social e cívica dos seus associados e promover e fortificar os laços de solidariedade entre os seus membros.

4) A vida interna do S. C. B. rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um Dever e um Direito de todos os associados o exercício da liberdade de opinião de discussão e deliberação nas condições previstas nos seus Estatutos e no presente Regulamento Interno.

5) Nos termos estatutários, o Surf Clube de Braga não pode assumir, em caso algum, posição de opção política ou religiosa. Todos os seus membros devem ser tratados da mesma forma.

Secção II

Dos Associados:

Art.º 2º

1) Nos termos do Art.º 8º dos seus Estatutos o Surf Clube de Braga possui Associados:

  1. Fundadores

  2. Efectivos

  3. Menores

  4. Honorários

2) São associados Fundadores aqueles que assinaram a acta da reunião geral de ---------------------------, em que esta Associação foi criada. Têm direito a um cartão especial de identificação.

3) São associados Efectivos os indivíduos de qualquer sexo, maiores de 16 anos, admitidos nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno.

4) São associados Menores os indivíduos de qualquer sexo, com menos de 16 anos, admitidos nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno. Não podem votar, nem ser eleitos para os Corpos Gerentes. Têm direito a gozar de todas as outras regalias e benefícios que o S. C. B. proporcione aos seus membros.

5) São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distingam por serviços relevantes prestados ao Surf Clube de Braga, sejam como tais declarados pela Assembleia Geral, por iniciativa desta ou mediante proposta fundamentada da Direcção.

Art.º 3º

A mudança de categoria de associado (de Menor para Efectivo) faz-se automaticamente, desde que os interessados não renunciem à sua qualidade de sócios.

Secção III

Admissão de Associados

Art.º 4º

1) A admissão de associados Efectivos e Menores é feita através de uma proposta de modelo adoptado pela Direcção, acompanhada de duas fotos, subscrita pelo próprio ou por legal representante e avalizada por dois associados proponentes no pleno gozo dos seus direitos.

2) A proposta será afixada durante oito dias, em local bem visível das instalações da Sede, podendo a admissão ser impugnada por qualquer associado, por razões devidamente fundamentadas que venham a colher a concordância da Direcção.

3) Findo o prazo indicado no número anterior, a proposta será presente à primeira reunião da Direcção que a seguir se realizar, que a aprovará ou rejeitará.

4) Se um candidato for recusado pela Direcção, só poderá apresentar nova proposta de filiação, um ano depois da recusa.

5) Não serão admitidos como associados os indivíduos cuja conduta moral ou cívica não se enquadre nos objectivos propostos pela colectividade.

6) Os associados eliminados por sanção disciplinar só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral, a que não poderão assistir.

Secção IV

Direitos dos Associados

Art.º 5º

São direitos dos Associados:

  1. Gozar das regalias e benefícios que o S. C. B. proporcione aos seus membros;

  2. Participar nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito (Excepto Menores);

  3. Participar em todas as actividades da Colectividade;

  4. Propor à Direcção qualquer medida que repute conveniente.

Secção V

Deveres dos Associados:

Art.º 6º

São deveres dos Associados:

  1. Honrar a qualidade de associado e defender o prestígio e dignidade da Colectividade;

  2. Cumprir os Estatutos e o presente Regulamento Interno;

  3. Obedecer às deliberações dos órgãos dirigentes;

  4. Exercer gratuitamente os cargos ou funções para que seja eleito ou nomeado;

  5. Pagar as quotizações estabelecidas dentro dos prazos estipulados;

  6. Prestar a colaboração que lhe for solicitada pela colectividade;

  7. Informar a Direcção da sua mudança de endereço e demais informações relevantes;

  8. Os associados Fundadores e Honorários estão isentos do pagamento de quotas e jóia.

Secção VI

Regime Disciplinar:

Art.º 7º

Os associados que não cumpram os deveres estipulados nos Estatutos e no presente Regulamento Interno ficam sujeitos às seguintes penalidades:

  1. Repreensão por escrito;

  2. Suspensão até seis meses;

  3. Eliminação de Sócio;

  4. Expulsão.

Art.º 8º

As sanções previstas no art.º 7º só podem ser aplicadas pela Direcção.

Art.º 9º

A eliminação de sócio prevista na alínea c) do art.º 7º será automáticamente aplicada aos associados que deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses e que, depois de convidados pela Direcção, através de carta registada, a satisfazer o pagamento, o não façam no prazo máximo de trinta dias.

Art.º 10º

A sanção prevista na alínea d) do art.º 7º pode ser aplicada pela Direcção, dela cabendo recurso para a Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. Na eventualidade de se tratar de membro dos Corpos Gerentes a expulsão só poderá ser concretizada pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Art.º 11º

As penas logo que aplicadas devem ser comunicadas aos interessados por escrito e tornadas públicas no dia imediato. Os associados suspensos ficam privados do exercício de todos os direitos e do gozo de todas as regalias, enquanto durar a suspensão.

Secção VII

Dos Órgãos do Surf Clube de Braga

Art.º 12º

Nos termos do Art.º 3º dos Estatutos são órgãos do Surf Clube de Braga :

  1. A Assembleia Geral

  2. A Direcção

  3. O Conselho Fiscal

Capítulo I

Da Assembleia Geral

Art.º 13º

A Assembleia Geral é constituída pelos associados Fundadores, Efectivos e Honorários, no pleno uso dos seus direitos e nela é formada a expressão da vontade da Associação.

Art.º 14º

A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da Colectividade, é soberana nas suas decisões, compete-lhe fazer cumprir os objectivos da Colectividade e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da colectividade.

Art.º 15º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e 2 Secretários

Art.º 16º

Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger os Corpos Gerentes;

  2. Deliberar sobre o Orçamento, Relatório de Contas e Parecer do Conselho Fiscal;

  3. Deliberar sobre a Alteração de Estatutos, recursos das decisões dos órgãos dirigentes e sobre os quantitativos da jóia e quotas associativas.

  4. Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelos associados ou pela Direcção e que não sejam da competência de outros órgãos.

Art.º 17º

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral :

  1. Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;

  2. Dar posse aos membros eleitos para os Corpos Gerentes;

  3. Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.

Art.º 18º

Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral :

  1. Substituir o Presidente da Mesa nas suas faltas e impedimentos;

  2. Assegurar o expediente, elaborar as actas das sessões, assiná-las e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.

Art.º 19º

Compete ao 2º Secretário da Mesa da Assembleia Geral :

  1. Substituir o Secretário da Mesa nas suas faltas e impedimentos;

  2. Auxiliar os membros da Mesa no exercício das suas funções.

Art.º 20º

No caso de ausência ou impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeará substitutos «ad–hoc», de entre os associados presentes.

Art.º 21º

As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas serão lavradas actas.

Art.º 22º

A Assembleia Geral reunirá ordináriamente:

  1. Durante o mês de Dezembro, de quatro em quatro anos, para a eleição dos Corpos Gerentes;

  2. Durante o mês de Fevereiro para aprovação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal;

  3. Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano para apresentação, discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;

Art.º 23º

A Assembleia Geral reunirá extraordináriamente, com uma Ordem de Trabalhos préviamente fixada :

  1. Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

  2. A requerimento do Presidente ou maioria da Direcção;

  3. A requerimento do Conselho Fiscal;

  4. A requerimento de pelo menos 30% dos associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art.º 24º

A Assembleia Geral Ordinária deve ser convocada com, pelo menos, oito dias de antecedência. Nas Assembleias Gerais Extraordinárias este prazo é reduzido para cinco dias.

Art.º 25º

Nas convocações das Assembleias Gerais Extraordinárias, entre a recepção do pedido de convocação e a data marcada para a reunião, não deve mediar mais de quinze dias.

Art.º 26º

As convocações para as reuniões da Assembleia Geral são feitas, simultaneamente, por convocatória aos associados, por Correio Electronico e em aviso afixado nas instalações da Colectividade.

Art.º 27º

As Assembleias Gerais convocadas nos termos da alínea d) do art.º 23º só se poderão efectivar se estiverem presentes 75 % dos associados requerentes, cuja comprovação será feita numa única chamada.

Art.º 28º

A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria absoluta de associados presentes e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Art.º 29º

Só a Assembleia Geral tem poderes para revogar as suas próprias deliberações, tomadas de acordo com os Estatutos, o presente Regulamento Interno e de harmonia com a Lei.

Capítulo II

Da Direcção

Art.º 31º

A Direcção do Surf Clube de Braga é constituída por cinco membros: Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal.

Art.º 32º

Compete à Direcção:

  1. Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e do presente Regulamento Interno;

  2. Dirigir e coordenar as actividades da Colectividade com vista à realização completa dos seus objectivos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;

  4. Criar as Secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;

  5. Admitir e rejeitar pedidos de admissão de associados;

  6. Administrar os bens e gerir os fundos da Colectividade;

  7. Manter actualizada e exacta a Contabilidade do Surf Clube de Braga;

  8. Aplicar o Regime Disciplinar previsto estatutáriamente.

Art.º 33º

Compete ao Presidente da Direcção:

  1. Representar a Associação e a sua Direcção;

  2. Orientar e dirigir as actividades da Direcção ;

  3. Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros/documentos de tesouraria;

  4. Assinar os cartões de identidade dos associados e outros documentos importantes, nomeadamente os que envolvam encargos pecuniários;

  5. Convocar as reuniões Extraordinárias da Direcção;

  6. Elaborar, com a colaboração dos outros membros, o Relatório e Contas da sua Gerência.

  7. Nomear e demitir os seccionistas que forem considerados necessários pela Direcção;

  8. Submeter aos restantes membros da Direcção proposta de demissão de qualquer dos directores e sua substituição e dar conhecimento imediato da respectiva deliberação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Art.º 34º

Compete ao Vice – Presidente:

  1. Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

  2. Exercer, sempre que o Presidente o não assuma, a representação da Associação.

Art.º 35º

Compete ao Secretário:

  1. Lavrar e assinar as actas das reuniões da Direcção;

  2. Assegurar o expediente.

Art.º 36º

Compete ao Tesoureiro :

  1. Assinar os recibos das quotas e outras receitas;

  2. Efectuar a escrituração do movimento financeiro da Associação;

  3. Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção;

  4. Organizar o Orçamento, Balancetes Mensal e Balanço Anual;

  5. Proceder, conjuntamente com o Vogal, ao Inventário da Associação e mantê-lo em dia.

Art.º 37º

Compete ao Vogal :

  1. Coadjuvar os restantes membros da Direcção e substituí-los nas suas faltas e impedimentos, quando para tal for designado pelo Presidente;

  2. Fomentar, organizar e orientar as actividades ou funções específicas de que for incumbido pelo Presidente da Direcção.

Art.º 38º

A Direcção deve reunir ordináriamente, mensalmente e em sessão extraordinária sempre que o Presidente a convoque.

Art.º 39º

A Direcção só pode deliberar quando estejam presentes a maioria dos seus membros. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.

Art.º 40º

Cada membro da Direcção é responsável pessoal e solidáriamente com os outros membros pelos valores da Associação e por todas as medidas tomadas sem a sua expressa discordância, declarada em acta.

Art.º 41º

Esta responsabilidade cessa com a aprovação do Relatório e Contas, nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno.

Capítulo III

Do Conselho Fiscal

Art.º 45º

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

Art.º 46º

Compete ao Conselho Fiscal :

  1. Examinar, regularmente, a contabilidade da Associação;

  2. Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção e outros actos administrativos da Direcção;

  3. Instaurar inquéritos de natureza disciplinar;

  4. Dar pareceres sobre questões que lhe forem solicitadas pela Direcção.

Art.º 47º

O Conselho Fiscal reúne ordináriamente quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Assembleia Geral e/ou Direcção.

Art.º 48º

O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral.

Capítulo IV

Da Eleição dos Corpos Gerentes

Art.º 49º

A organização do Processo Eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:

  1. Marcar a data, hora e local das eleições;

  2. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, com um mínimo de 30 dias de antecedência;

  3. Verificar quais os associados que estão em condições de votar e/ou ser eleitos;

  4. Verificar a legalidade das candidaturas;

Art.º 50º

A eleição dos Corpos Gerentes será feita pelo sistema de Listas, por escrutínio secreto, sendo eleita a lista que obtenha a maioria simples dos votos.

Art.º 51º

As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral :

  1. Até cinco dias antes da realização da Assembleia Geral Eleitoral;

  2. Indicando o nome e n.º de associado dos candidatos e cargo que se propõem desempenhar;

  3. Assinando termo colectivo da aceitação dos Estatutos e Programa de Acção;

  4. Subscritas por 10% dos associados em pleno gozo dos seus direitos, identificados com o nome completo e legível, assinatura e número de associado ;

  5. Só podem ser candidatos os associados com pelo menos seis meses de inscrição.

Art.º 52º

Os associados, no acto da votação, identificam-se com a apresentação do cartão de associado e da quota referente, pelo menos, ao mês anterior. Não o fazendo, não podem votar nem participar no acto.

Art.º 53º

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos dirigentes eleitos, no prazo máximo de oito dias, após a proclamação dos resultados.

Secção VIII

Regime Patrimonial e Financeiro

Art.º 54º

O património do Surf Clube de Braga é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a colectividade possua ou venha a possuir.

Art.º 55º

As receitas da colectividade dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias :

a. São receitas ordinárias:

  1. O produto de quotas, jóias, cartões de identidade, venda de estatutos e emblemas;

  2. Juros ou rendimentos de valores da Colectividade;

  3. Rendimentos de actividades;

  4. Rendimentos de publicidade feita nas instalações;

  5. Outros rendimentos não especificados.

b. São receitas extraordinárias:

  1. Subsídios e donativos em dinheiro ;

  2. Receitas angariadas por campanhas específicas para fazer face a despesas extras;

  3. Alienação de bens patrimoniais e material usado ou dispensável

  4. Indemnizações.

Art.º 56º

A alienação de bens patrimoniais carece sempre da prévia autorização da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.

Secção IX

Disposições Gerais

Art.º 60º

O mandato dos Corpos Gerentes do Surf Clube de Braga é de quatro anos.

Art.º 61º

A interpretação dos Estatutos e a resolução dos casos omissos são da competência da Assembleia Geral.

APROVADO POR UNANIMIDADE NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

EFECTUADA EM ----------------------------------------------

domingo, 14 de janeiro de 2007