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segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Regulamento interno para consulta ( a confirmar);

REGULAMENTO INTERNO

DO

SURF CLUBE DE BRAGA

Secção I

(Natureza)

Art.º 1º

1) O presente Regulamento é elaborado nos termos do art.º 10º dos Estatutos da Surf Clube de Braga e define as normas de eleição, funcionamento e competências específicas de todos os seus membros e dos respectivos cargos dirigentes.

2) O Surf Clube de Braga é, conforme estipulado nos seus Estatutos, uma colectividade desportiva, cultural e recreativa, fundado em -------------------------- e tem a sua Sede na Rua ----------------------------------------------.

3) O Surf Clube de Braga tem como finalidade promover e desenvolver actividades de carácter desportivo, cultural e recreativo e a formação social e cívica dos seus associados e promover e fortificar os laços de solidariedade entre os seus membros.

4) A vida interna do S. C. B. rege-se segundo os princípios democráticos pelo que será um Dever e um Direito de todos os associados o exercício da liberdade de opinião de discussão e deliberação nas condições previstas nos seus Estatutos e no presente Regulamento Interno.

5) Nos termos estatutários, o Surf Clube de Braga não pode assumir, em caso algum, posição de opção política ou religiosa. Todos os seus membros devem ser tratados da mesma forma.

Secção II

Dos Associados:

Art.º 2º

1) Nos termos do Art.º 8º dos seus Estatutos o Surf Clube de Braga possui Associados:

  1. Fundadores

  2. Efectivos

  3. Menores

  4. Honorários

2) São associados Fundadores aqueles que assinaram a acta da reunião geral de ---------------------------, em que esta Associação foi criada. Têm direito a um cartão especial de identificação.

3) São associados Efectivos os indivíduos de qualquer sexo, maiores de 16 anos, admitidos nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno.

4) São associados Menores os indivíduos de qualquer sexo, com menos de 16 anos, admitidos nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno. Não podem votar, nem ser eleitos para os Corpos Gerentes. Têm direito a gozar de todas as outras regalias e benefícios que o S. C. B. proporcione aos seus membros.

5) São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distingam por serviços relevantes prestados ao Surf Clube de Braga, sejam como tais declarados pela Assembleia Geral, por iniciativa desta ou mediante proposta fundamentada da Direcção.

Art.º 3º

A mudança de categoria de associado (de Menor para Efectivo) faz-se automaticamente, desde que os interessados não renunciem à sua qualidade de sócios.

Secção III

Admissão de Associados

Art.º 4º

1) A admissão de associados Efectivos e Menores é feita através de uma proposta de modelo adoptado pela Direcção, acompanhada de duas fotos, subscrita pelo próprio ou por legal representante e avalizada por dois associados proponentes no pleno gozo dos seus direitos.

2) A proposta será afixada durante oito dias, em local bem visível das instalações da Sede, podendo a admissão ser impugnada por qualquer associado, por razões devidamente fundamentadas que venham a colher a concordância da Direcção.

3) Findo o prazo indicado no número anterior, a proposta será presente à primeira reunião da Direcção que a seguir se realizar, que a aprovará ou rejeitará.

4) Se um candidato for recusado pela Direcção, só poderá apresentar nova proposta de filiação, um ano depois da recusa.

5) Não serão admitidos como associados os indivíduos cuja conduta moral ou cívica não se enquadre nos objectivos propostos pela colectividade.

6) Os associados eliminados por sanção disciplinar só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral, a que não poderão assistir.

Secção IV

Direitos dos Associados

Art.º 5º

São direitos dos Associados:

  1. Gozar das regalias e benefícios que o S. C. B. proporcione aos seus membros;

  2. Participar nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito (Excepto Menores);

  3. Participar em todas as actividades da Colectividade;

  4. Propor à Direcção qualquer medida que repute conveniente.

Secção V

Deveres dos Associados:

Art.º 6º

São deveres dos Associados:

  1. Honrar a qualidade de associado e defender o prestígio e dignidade da Colectividade;

  2. Cumprir os Estatutos e o presente Regulamento Interno;

  3. Obedecer às deliberações dos órgãos dirigentes;

  4. Exercer gratuitamente os cargos ou funções para que seja eleito ou nomeado;

  5. Pagar as quotizações estabelecidas dentro dos prazos estipulados;

  6. Prestar a colaboração que lhe for solicitada pela colectividade;

  7. Informar a Direcção da sua mudança de endereço e demais informações relevantes;

  8. Os associados Fundadores e Honorários estão isentos do pagamento de quotas e jóia.

Secção VI

Regime Disciplinar:

Art.º 7º

Os associados que não cumpram os deveres estipulados nos Estatutos e no presente Regulamento Interno ficam sujeitos às seguintes penalidades:

  1. Repreensão por escrito;

  2. Suspensão até seis meses;

  3. Eliminação de Sócio;

  4. Expulsão.

Art.º 8º

As sanções previstas no art.º 7º só podem ser aplicadas pela Direcção.

Art.º 9º

A eliminação de sócio prevista na alínea c) do art.º 7º será automáticamente aplicada aos associados que deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses e que, depois de convidados pela Direcção, através de carta registada, a satisfazer o pagamento, o não façam no prazo máximo de trinta dias.

Art.º 10º

A sanção prevista na alínea d) do art.º 7º pode ser aplicada pela Direcção, dela cabendo recurso para a Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. Na eventualidade de se tratar de membro dos Corpos Gerentes a expulsão só poderá ser concretizada pela Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

Art.º 11º

As penas logo que aplicadas devem ser comunicadas aos interessados por escrito e tornadas públicas no dia imediato. Os associados suspensos ficam privados do exercício de todos os direitos e do gozo de todas as regalias, enquanto durar a suspensão.

Secção VII

Dos Órgãos do Surf Clube de Braga

Art.º 12º

Nos termos do Art.º 3º dos Estatutos são órgãos do Surf Clube de Braga :

  1. A Assembleia Geral

  2. A Direcção

  3. O Conselho Fiscal

Capítulo I

Da Assembleia Geral

Art.º 13º

A Assembleia Geral é constituída pelos associados Fundadores, Efectivos e Honorários, no pleno uso dos seus direitos e nela é formada a expressão da vontade da Associação.

Art.º 14º

A Assembleia Geral detém a plenitude do poder da Colectividade, é soberana nas suas decisões, compete-lhe fazer cumprir os objectivos da Colectividade e apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da colectividade.

Art.º 15º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e 2 Secretários

Art.º 16º

Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger os Corpos Gerentes;

  2. Deliberar sobre o Orçamento, Relatório de Contas e Parecer do Conselho Fiscal;

  3. Deliberar sobre a Alteração de Estatutos, recursos das decisões dos órgãos dirigentes e sobre os quantitativos da jóia e quotas associativas.

  4. Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelos associados ou pela Direcção e que não sejam da competência de outros órgãos.

Art.º 17º

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral :

  1. Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;

  2. Dar posse aos membros eleitos para os Corpos Gerentes;

  3. Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.

Art.º 18º

Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral :

  1. Substituir o Presidente da Mesa nas suas faltas e impedimentos;

  2. Assegurar o expediente, elaborar as actas das sessões, assiná-las e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.

Art.º 19º

Compete ao 2º Secretário da Mesa da Assembleia Geral :

  1. Substituir o Secretário da Mesa nas suas faltas e impedimentos;

  2. Auxiliar os membros da Mesa no exercício das suas funções.

Art.º 20º

No caso de ausência ou impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral nas reuniões da mesma, esta nomeará substitutos «ad–hoc», de entre os associados presentes.

Art.º 21º

As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias e delas serão lavradas actas.

Art.º 22º

A Assembleia Geral reunirá ordináriamente:

  1. Durante o mês de Dezembro, de quatro em quatro anos, para a eleição dos Corpos Gerentes;

  2. Durante o mês de Fevereiro para aprovação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal;

  3. Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano para apresentação, discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;

Art.º 23º

A Assembleia Geral reunirá extraordináriamente, com uma Ordem de Trabalhos préviamente fixada :

  1. Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

  2. A requerimento do Presidente ou maioria da Direcção;

  3. A requerimento do Conselho Fiscal;

  4. A requerimento de pelo menos 30% dos associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art.º 24º

A Assembleia Geral Ordinária deve ser convocada com, pelo menos, oito dias de antecedência. Nas Assembleias Gerais Extraordinárias este prazo é reduzido para cinco dias.

Art.º 25º

Nas convocações das Assembleias Gerais Extraordinárias, entre a recepção do pedido de convocação e a data marcada para a reunião, não deve mediar mais de quinze dias.

Art.º 26º

As convocações para as reuniões da Assembleia Geral são feitas, simultaneamente, por convocatória aos associados, por Correio Electronico e em aviso afixado nas instalações da Colectividade.

Art.º 27º

As Assembleias Gerais convocadas nos termos da alínea d) do art.º 23º só se poderão efectivar se estiverem presentes 75 % dos associados requerentes, cuja comprovação será feita numa única chamada.

Art.º 28º

A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria absoluta de associados presentes e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Art.º 29º

Só a Assembleia Geral tem poderes para revogar as suas próprias deliberações, tomadas de acordo com os Estatutos, o presente Regulamento Interno e de harmonia com a Lei.

Capítulo II

Da Direcção

Art.º 31º

A Direcção do Surf Clube de Braga é constituída por cinco membros: Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal.

Art.º 32º

Compete à Direcção:

  1. Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e do presente Regulamento Interno;

  2. Dirigir e coordenar as actividades da Colectividade com vista à realização completa dos seus objectivos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;

  4. Criar as Secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;

  5. Admitir e rejeitar pedidos de admissão de associados;

  6. Administrar os bens e gerir os fundos da Colectividade;

  7. Manter actualizada e exacta a Contabilidade do Surf Clube de Braga;

  8. Aplicar o Regime Disciplinar previsto estatutáriamente.

Art.º 33º

Compete ao Presidente da Direcção:

  1. Representar a Associação e a sua Direcção;

  2. Orientar e dirigir as actividades da Direcção ;

  3. Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros/documentos de tesouraria;

  4. Assinar os cartões de identidade dos associados e outros documentos importantes, nomeadamente os que envolvam encargos pecuniários;

  5. Convocar as reuniões Extraordinárias da Direcção;

  6. Elaborar, com a colaboração dos outros membros, o Relatório e Contas da sua Gerência.

  7. Nomear e demitir os seccionistas que forem considerados necessários pela Direcção;

  8. Submeter aos restantes membros da Direcção proposta de demissão de qualquer dos directores e sua substituição e dar conhecimento imediato da respectiva deliberação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Art.º 34º

Compete ao Vice – Presidente:

  1. Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

  2. Exercer, sempre que o Presidente o não assuma, a representação da Associação.

Art.º 35º

Compete ao Secretário:

  1. Lavrar e assinar as actas das reuniões da Direcção;

  2. Assegurar o expediente.

Art.º 36º

Compete ao Tesoureiro :

  1. Assinar os recibos das quotas e outras receitas;

  2. Efectuar a escrituração do movimento financeiro da Associação;

  3. Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção;

  4. Organizar o Orçamento, Balancetes Mensal e Balanço Anual;

  5. Proceder, conjuntamente com o Vogal, ao Inventário da Associação e mantê-lo em dia.

Art.º 37º

Compete ao Vogal :

  1. Coadjuvar os restantes membros da Direcção e substituí-los nas suas faltas e impedimentos, quando para tal for designado pelo Presidente;

  2. Fomentar, organizar e orientar as actividades ou funções específicas de que for incumbido pelo Presidente da Direcção.

Art.º 38º

A Direcção deve reunir ordináriamente, mensalmente e em sessão extraordinária sempre que o Presidente a convoque.

Art.º 39º

A Direcção só pode deliberar quando estejam presentes a maioria dos seus membros. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.

Art.º 40º

Cada membro da Direcção é responsável pessoal e solidáriamente com os outros membros pelos valores da Associação e por todas as medidas tomadas sem a sua expressa discordância, declarada em acta.

Art.º 41º

Esta responsabilidade cessa com a aprovação do Relatório e Contas, nos termos dos Estatutos e do presente Regulamento Interno.

Capítulo III

Do Conselho Fiscal

Art.º 45º

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

Art.º 46º

Compete ao Conselho Fiscal :

  1. Examinar, regularmente, a contabilidade da Associação;

  2. Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção e outros actos administrativos da Direcção;

  3. Instaurar inquéritos de natureza disciplinar;

  4. Dar pareceres sobre questões que lhe forem solicitadas pela Direcção.

Art.º 47º

O Conselho Fiscal reúne ordináriamente quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Assembleia Geral e/ou Direcção.

Art.º 48º

O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral.

Capítulo IV

Da Eleição dos Corpos Gerentes

Art.º 49º

A organização do Processo Eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve:

  1. Marcar a data, hora e local das eleições;

  2. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral, com um mínimo de 30 dias de antecedência;

  3. Verificar quais os associados que estão em condições de votar e/ou ser eleitos;

  4. Verificar a legalidade das candidaturas;

Art.º 50º

A eleição dos Corpos Gerentes será feita pelo sistema de Listas, por escrutínio secreto, sendo eleita a lista que obtenha a maioria simples dos votos.

Art.º 51º

As candidaturas devem ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral :

  1. Até cinco dias antes da realização da Assembleia Geral Eleitoral;

  2. Indicando o nome e n.º de associado dos candidatos e cargo que se propõem desempenhar;

  3. Assinando termo colectivo da aceitação dos Estatutos e Programa de Acção;

  4. Subscritas por 10% dos associados em pleno gozo dos seus direitos, identificados com o nome completo e legível, assinatura e número de associado ;

  5. Só podem ser candidatos os associados com pelo menos seis meses de inscrição.

Art.º 52º

Os associados, no acto da votação, identificam-se com a apresentação do cartão de associado e da quota referente, pelo menos, ao mês anterior. Não o fazendo, não podem votar nem participar no acto.

Art.º 53º

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá posse aos dirigentes eleitos, no prazo máximo de oito dias, após a proclamação dos resultados.

Secção VIII

Regime Patrimonial e Financeiro

Art.º 54º

O património do Surf Clube de Braga é constituído por todos os bens corpóreos e incorpóreos que a colectividade possua ou venha a possuir.

Art.º 55º

As receitas da colectividade dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias :

a. São receitas ordinárias:

  1. O produto de quotas, jóias, cartões de identidade, venda de estatutos e emblemas;

  2. Juros ou rendimentos de valores da Colectividade;

  3. Rendimentos de actividades;

  4. Rendimentos de publicidade feita nas instalações;

  5. Outros rendimentos não especificados.

b. São receitas extraordinárias:

  1. Subsídios e donativos em dinheiro ;

  2. Receitas angariadas por campanhas específicas para fazer face a despesas extras;

  3. Alienação de bens patrimoniais e material usado ou dispensável

  4. Indemnizações.

Art.º 56º

A alienação de bens patrimoniais carece sempre da prévia autorização da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.

Secção IX

Disposições Gerais

Art.º 60º

O mandato dos Corpos Gerentes do Surf Clube de Braga é de quatro anos.

Art.º 61º

A interpretação dos Estatutos e a resolução dos casos omissos são da competência da Assembleia Geral.

APROVADO POR UNANIMIDADE NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

EFECTUADA EM ----------------------------------------------

2 comentários:

Surf Clube de Braga disse...

Tudo positivo!

Manos, concordo [que remédio, eheheheheh - just joke!] com os regulamentos internos e curti bues o logo... identificação imediata do que se pretende - nos dias que correm tem mesmo de ser assim... um tiro certeiro!
ROCK & SURF ON!

Postado por jmmrockon em 01:07 0 comentários

Surf Clube de Braga disse...

Hell_o people!

Haill! Cá estou... é só memso para dizer que já me adicionei ao melhor blog do planeta! Eheheheheheh!!! Dúvidas?! Não existem, nem podem existir!!! ESTE É O LEMA E MAI NADA: «ROCK & SURF ON!».

Postado por jmmrockon em 00:45 0 comentários